Política de prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos e trilha de auditoria da Fortis Securitizadora.
Marco Regulatório
A Fortis Securitizadora opera como sujeito obrigado ao COAF, com política ativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), KYC obrigatório para todos os perfis e trilha de auditoria imutável em cada ação crítica do sistema.
Política de PLD/FT com monitoramento ativo de transações, alertas automáticos e dossiê de análise com prazo de 45 dias.
Retenção de documentos por mínimo de 5 anos após encerramento do relacionamento. Comunicação ao COAF quando aplicável.
Emissão de debêntures em lista fechada, governança S.A. e controles societários compatíveis com a regulação CVM.
Proteção de dados pessoais, política de privacidade ativa e gestão de consentimentos para todos os titulares cadastrados.